Pensão por Morte - Documentos Solicitados
Contribuinte Individual e Facultativo(a)
Documentação do segurado(a):
Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
Documento de Identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
Certidão de Óbito;
Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições, Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual – GRCI, Guia da Previdência Social – GPS e/ou antigas cadernetas de selos);
Cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
do registro de firma individual e baixa, se for o caso (titular de firma individual);
do contrato social, alterações contratuais e distrato, se for o caso (membros de sociedade por cotas de capital – Ltda), ou documento equivalente emitido por órgãos oficiais;
das atas da assembléias gerais (membro de diretoria ou de conselho de administração em S/A);
do estatuto e ata de eleição ou nomeação, registrada em cartório de títulos e documentos (cargo remunerado de direção em cooperativa, condomínio, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade).
Formulário:
Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
FONTE: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL