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27/8/2009
LUCRO REAL - DIPJ 2009 BASE 2009 - NOVO PRAZO

DIPJ 2009 (versão 2.0) As pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão apresentar a DIPJ 2009 até 16 de outubro de 2009.

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação dessas pessoas jurídicas deve ser apresentada:

I - para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009;
II - para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

FONTE: SITE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

 
 
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