CADASTRAMENTO NO PIS
1) Quem deve providenciar o cadastramento do trabalhador no PIS?
R:No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, é o empregador quem deve solicitar o cadastramento quando da sua admissão.
2)Onde é feito o cadastramento?
R:Em qualquer agência da CAIXA.
3)Como deve ser feito o cadastramento?
R:A primeira providência a ser tomada pelo empregador é preencher o DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador, que deverá ser entregue em duas vias à CAIXA. O formulário está disponível na página de Como cadastrar.
Junto com o DCT preenchido o empregador apresenta também o cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ou, se o empregador for pessoas física, o Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico de INSS - CEI
4)Qual é o documento que comprova o cadastramento?
R:É o cartão com o número de inscrição no PIS, emitido pela CAIXA e entregue pelo empregador
FONTE: SITE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL