FAP - Fator Acidentário de Prevenção O FAP - Fator Acidentário de Prevenção, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu respectivo desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas freqüentes foi disponibilizada a partir do sítio do Ministério da Previdência Social – MPS.
Existindo dúvidas que não possam ser sanadas com o conteúdo disponibilizado, bem como controvérsias relativas à apuração do FAP, essas deverão ser sanadas no espaço próprio, quando disponibilizado, do sítio do Ministério da Previdência Social na Internet (Decreto nº 3.048/1999 – art. 303).