Uma demanda inédita tem invadido os escritórios de advocacia: assessorar contribuintes paulistas notificados por não pagar o Imposto de Transmissão Caus! a Mortis e Doação (ITCMD). Na prática, especialistas dizem que é difíc il os contribuintes pagarem o imposto quando ocorre a doação de dinheiro, títulos ou ações. No caso de imóveis, por lei, o cartório só registra a escritura com a comprovação do recolhimento do ITCMD.
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