Quem recebe salário-família deve apresentar na empresa onde trabalha, até o fim de NOVEMBRO DE CADA ANO, o comprovante de freqüência escolar dos filhos com mais de seis e até 14 anos de idade.
O salário-família é pago ao trabalhador com carteira assinada, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso com filhos até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
O comprovante de freqüência escolar deve ser apresentado duas vezes ao ano: em maio e novembro. Os pais também devem apresentar o atestado de vacinação da criança, nesse caso, só no mês de maio, sendo tal medida estabelecida desde 29 de novembro de 1.999.
Se os documentos não forem apresentados, o INSS ou a empresa suspendem o pagamento do benefício, retomando o pagamento do benefício somente após a comprovação que o filho estava estudando