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13/11/2009
MANUTENÇÃO DO BENEFICIO DE SALÁRIO FAMILIA

Quem recebe salário-família deve apresentar na empresa onde trabalha, até o fim de NOVEMBRO DE CADA ANO, o comprovante de freqüência escolar dos filhos com mais de seis e até 14 anos de idade.

O salário-família é pago ao trabalhador com carteira assinada, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso com filhos até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

O comprovante de freqüência escolar deve ser apresentado duas vezes ao ano: em maio e novembro. Os pais também devem apresentar o atestado de vacinação da criança, nesse caso, só no mês de maio, sendo tal medida estabelecida desde 29 de novembro de 1.999.

Se os documentos não forem apresentados, o INSS ou a empresa suspendem o pagamento do benefício, retomando o pagamento do benefício somente após a comprovação que o filho estava estudando

 
 
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