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14/1/2010
EM 2010, DCTF SERÁ MENSAL PARA EMPRESAS DO LUCRO REAL E PRESUMIDO




A Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF) deverá ser entregue mensalmente a partir de agora pelas empresas do Lucro Real e Presumido. Até 2009, o documento era apresentado semestralmente por este último grupo e a mudança foi efetuada pela Receita Federal do Brasil, visando dar mais agilidade à cobrança dos débitos das organizações.

Outra novidade com relação ao documento, estabelecida pela Instrução Normativa 974, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de novembro, é a dispensa da entrega no mês em que as pessoas jurídicas não tiverem débito a declarar. Entretanto, na declaração referente ao mês de dezembro será obrigatória a indicação dos meses em que não houve dívidas declaradas.

Segundo a legislação, órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e fundações públicas federais também entrarão na lista dos obrigados a entregar a DCTF. No entanto, a obrigatoriedade será para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de julho de 2010.


Para o cumprimento da exigência será necessário a utilização dos certificados digitais, e os contribuintes que a entregarem terão acesso ao e-CAC, por meio de uma Caixa Postal que poderão acessar, antes da inscrição em Dívida Ativa, o aviso de cobrança com os valores a pagar.

O prazo para entrega da DCTF referente ao mês de dezembro de 2009 é dia 20 de fevereiro de 2010. No caso do documento com referência a janeiro deste ano, o vencimento é dia 20 de março.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

 
 
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