IRPF - Declaração de Ajuste Anual - Exercício 2010 - Regras para apresentação
Foram estabelecidas as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, pela pessoa física residente no Brasil.
Dentre as disposições trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.007 de 9 de fevereiro de 2010, destacam-se:
I - a obrigatoriedade de entrega da Declaração para a pessoa física que:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural:
d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);
d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
e) teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro;
II - o período de entrega da declaração, que será de 1º de março a 30 de abril de 2010;
III - a penalidade pela falta de entrega da declaração, com o valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e com o valor máximo de 20%(vinte por cento) do imposto sobre a renda devido;
IV - a possibilidade de pagamento do saldo do imposto em até 8 (oito) quotas;
V - o novo limite do desconto simplificado, que é de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos);
VI - as hipóteses de obrigatoriedade do Programa Gerador da Declaração (PGD).
Foi revogada, ainda, a Instrução Normativa nº 918/2009, que tratava das regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2009.
Fonte: Fiscosoft