Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA
A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30/11/00 – DOE DE 1º/12/00 – Portaria CAT 92, DE 23/12/98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49, de 26/06/01 – DOE de 27/06/01).
Final Dia
0 e 1 16
2, 3 e 4 17
5, 6 e 7 18
8 e 9 19
Se o dia recair em não útil, deve-se entregar nesse mesmo dia, pois o Posto Fiscal Eletrônico é 24 horas.
A multa por atraso na entrega é de 100 UFESP, hoje R$ 16,42 cada uma, portanto, multa de 1642,00.